REPÚBLICA POPULAR DE QUARAÍBA
Gabinete da Primeira-Ministra
DECRETO-LEI Nº 3/2025-QP
De 28 de abril de 2025
Cria o Ministério das Relações Exteriores e Reconhecimento da República Popular de Quaraíba, define suas competências e dá outras providências.
A PRIMEIRA-MINISTRA DA REPÚBLICA POPULAR DE QUARAÍBA, JÚLIA KLEE, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Nacional e com fundamento na necessidade de estruturar a política externa e a representação internacional da República,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica criado o Ministério das Relações Exteriores e Reconhecimento (MRER), órgão da administração direta, com status de pasta ministerial, responsável por formular, coordenar e executar a política externa da República Popular de Quaraíba.
Artigo 2º
Compete ao Ministério das Relações Exteriores e Reconhecimento:
I – Representar a República Popular de Quaraíba perante Estados estrangeiros e organizações internacionais;
II – Negociar e celebrar tratados, acordos e demais instrumentos internacionais;
III – Promover o reconhecimento diplomático da soberania e autodeterminação de Quaraíba no cenário internacional;
IV – Coordenar as atividades de missões diplomáticas, consulados e demais postos no exterior;
V – Prestar apoio e proteção consular a cidadãs e cidadãos quaraibanos fora do território nacional;
VI – Desenvolver ações de diplomacia cultural, científica e humanitária;
VII – Articular com os demais ministérios em assuntos de natureza internacional.
Artigo 3º
O Ministério das Relações Exteriores e Reconhecimento será chefiado por uma Ministra ou Ministro de Estado, nomeado pela Primeira-Ministra da República.
Artigo 4º
Ficam criados, no âmbito do Ministério, os seguintes órgãos auxiliares:
I – Departamento de Relações Diplomáticas e Reconhecimento Internacional;
II – Departamento de Assuntos Consulares e Comunidades no Exterior;
III – Departamento de Integração Cultural e Cooperação Humanitária.
Artigo 5º
Os recursos orçamentários e os cargos necessários à implementação deste Decreto-Lei serão providos conforme regulamentação posterior e nos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 6º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Primeira-Ministra, República Popular de Quaraíba, aos 28 dias do mês de abril de 2025.
JÚLIA KLEE
Primeira-Ministra da República Popular de Quaraíba