REPÚBLICA POPULAR DE QUARAÍBA
Gabinete da Primeira-Ministra

DECRETO-LEI Nº 2/2025
De 28 de abril de 2025

Dispõe sobre a forma oficial de referência à República Popular de Quaraíba em documentos e comunicações oficiais.

A PRIMEIRA-MINISTRA DA REPÚBLICA POPULAR DE QUARAÍBA, JÚLIA KLEE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Nacional, e tendo em vista o interesse de uniformizar o uso da linguagem oficial nos atos administrativos e demais comunicações do Estado,

DECRETA:

Artigo 1º
Fica oficialmente estabelecido que a República Popular de Quaraíba poderá ser referida, para todos os efeitos legais, administrativos e protocolares, pelas expressões "da Quaraíba" ou "de Quaraíba", indistintamente.

Artigo 2º
As duas formas de referência possuem igual validade jurídica e administrativa, devendo ser aceitas em todos os documentos públicos e privados, inclusive em tratados, contratos, normas internas e atos de governo.

Artigo 3º
Não será exigida correção, adaptação ou modificação dos documentos que adotem qualquer das formas referidas no artigo anterior, desde que respeitada a grafia oficial da denominação nacional.

Artigo 4º
O presente Decreto-Lei aplica-se retroativamente aos documentos e atos já expedidos até a data de sua publicação, para efeitos de interpretação e validade.

Artigo 5º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Primeira-Ministra, República Popular de Quaraíba, aos 28 dias do mês de abril de 2025.

JÚLIA KLEE
Primeira-Ministra da República Popular de Quaraíba